A lavagem de dinheiro é um crime que tem preocupado bastante as autoridades devido a sua grande lesividade à coletividade.
De forma resumida, o crime de lavagem de dinheiro em SP é quando uma pessoa transforma o dinheiro sujo (ilícito) em dinheiro limpo (lícito).
Por meio de atividades ilícitas, tais como: roubo, corrupção e tráfico de drogas.
É um esquema que faz parecer que os recursos alcançados pelas atividades ilegais, vieram de atividades legais.
Localizada na região da Vila Leopoldina em São Paulo, a Robson Dantas Advocacia presta serviços de consultoria e assessoria jurídica de excelência.
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Você quer saber como a lei define os crimes de lavagem de dinheiro em SP? Confira abaixo!
O crime de lavagem de dinheiro é definido no primeiro artigo da lei nº 9.613 de 1998 da seguinte maneira:
Art. 1°: “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.
O artigo 1° da lei nº 9.613 de 1998 também estabelece:
Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:
I – Os converte em ativos lícitos;
II – Os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;
III – importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.
Art. 1º, § 1º
Incorre, ainda, na mesma pena quem:
I – Utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;
II – Participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.
Art. 1º, § 2º
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A pena prevista para crimes de lavagem de dinheiro em SP é de 3 até 10 anos de reclusão e multa. É importante mencionar que a Lei prevê penas maiores para os casos nos quais o crime acontece de forma constante ou por intermédio de alguma organização criminosa.
Se o acusado colaborar de forma efetiva e espontânea para esclarecer o crime com as autoridades, a pena poderá ser reduzida em até dois terços.
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