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Crime ambiental: O que devo saber?

Crime ambiental: O que devo saber?

Você sabe como pode ser caracterizado um crime ambiental? Acompanhe o conteúdo especial que elaboramos para ficar por dentro do assunto. Confira!

Um crime ambiental é qualquer ação que causa danos ao meio ambiente, como por exemplo: poluição, desmatamento, caça, pesca ilegal,  transporte de produtos perigosos, entre outros. Esses atos são considerados crimes, pois além de prejudicar o meio ambiente também afeta a economia, a saúde pública e o patrimônio cultural.

Lei dos crimes ambientais: Conheça uma das principais ferramentas de proteção ambiental do Brasil

A Lei dos Crimes Ambientais – (Lei n° 9.605), foi criada em 1998 a partir da Constituição Federal de 1988 e é amplamente reconhecida como uma das principais normas de proteção ambiental do país.

É uma ferramenta que estabelece sanções penais e administrativas para as condutas e atividades que podem interferir de forma significativa no meio ambiente.

Vale destacar que as consequências para quem pratica esses crimes são extremamente graves e passíveis de punição pela lei. Os infratores podem ser penalizados com multas, prisão e outras sanções previstas em legislação específica.

Quer saber mais a respeito de crime ambiental? 

Neste artigo, vamos explicar os principais tipos de crimes ambientais que podem ser praticados por empresas, organizações e indivíduos. Tenha uma boa leitura!

Crime ambiental: Confira algumas das principais infrações

Você quer saber quais são os principais tipos de crime ambiental praticados por empresas e indivíduos? Confira abaixo:

  • Poluição;
  • Desmatamento;
  • Crimes contra a fauna;
  • Crimes ambientais ao patrimônio cultural e ordenamento urbano.

Poluição 

O Artigo 54 da lei 9.605 de 1998  de 12 de fevereiro de 1998 trata dos crimes de poluição e outros delitos ambientais, estabelecendo punições legais para atividades que possam resultar em danos à saúde humana, morte de animais ou destruição significativa da flora.

Desmatamento

O Artigo 38 da Lei n° 9.605  de 12 de fevereiro de 1998 trata de crime ambiental contra a flora, como: a destruição ou danificação de florestas consideradas de preservação permanente, incluindo aquelas em processo de formação, ou a utilização das mesmas em desacordo com as normas de proteção. 

As penalidades previstas em Lei, incluem: reclusão de um a três anos, multa ou ambas cumulativamente. Caso seja caracterizado crime culposo, a punição é reduzida pela metade. Entretanto, quando a ação criminosa é cometida em áreas de preservação, a penalidade é aumentada para até cinco anos de reclusão, além da multa.

Crimes contra a fauna

O Artigo 29 da Lei n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 define o crime ambiental contra a fauna como matar, perseguir, caçar, apanhar, ou utilizar espécimes da fauna silvestre, sejam eles nativos ou em rota migratória, sem a devida licença, permissão ou autorização do órgão competente.

É importante ressaltar que a legislação brasileira protege os animais silvestres, incluindo todas as espécies nativas ou migratórias, tanto terrestres quanto aquáticas, que habitam o território brasileiro.

Crimes ambientais ao patrimônio cultural e ordenamento urbano

Os crimes ambientais relacionados ao patrimônio cultural e ordenamento urbanos são considerados infrações gravíssimas, conforme descrito no Artigo 62 da Lei n° 9605 de 12 de fevereiro de 1998. Esse tipo de crime abrange ações que violam a ordem urbana e danificam bens protegidos por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

Os bens protegidos incluem arquivos e registros históricos, bibliotecas, pinacotecas, instalações científicas e similares. Esses atos criminosos também compreendem a destruição, inutilização ou deterioração.

Nesta categoria de crime ambiental, podemos destacar: pixação em áreas urbanas e a alteração da estrutura ou aspecto de locais protegidos em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental sem a devida autorização prévia da autoridade competente.

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