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Crimes Sexuais no Brasil: Veja os tipos de Infrações Legais

Crimes Sexuais no Brasil: Veja os tipos de Infrações Legais

Infelizmente, na sociedade atual, os crimes sexuais são uma realidade alarmante e um dos problemas mais sérios que precisamos enfrentar. Essas ações ilícitas causam danos profundos à integridade física, emocional e psicológica das vítimas.

É importante ressaltar que a legislação brasileira possui uma série de medidas para combater e punir esses comportamentos, visando proteger os cidadãos e promover um ambiente mais seguro para todos.

Neste artigo, vamos abordar os diversos tipos de crimes sexuais definidos pela lei brasileira, bem como as punições que essas condutas podem acarretar.

Tenha uma boa leitura!

Saiba seus direitos: Crimes sexuais na lei brasileira e suas penalidades

Quer saber a respeito dos diferentes tipos de crimes sexuais previstos em lei? Acompanhe o nosso conteúdo para conhecer seus direitos e compreender as consequências legais dessas condutas.

Confira abaixo os tipos de crimes sexuais:

Estupro (Art. 213 do Código Penal Brasileiro)

O estupro é um dos crimes sexuais mais repudiados e conhecidos. 

Esse tipo de crime tem o intuito de constranger um indivíduo, mediante violência ou grave ameaças, a participar em atos sexuais contra a sua vontade, violando sua dignidade e bem-estar físico e emocional.

A pena para quem pratica esse tipo de crime varia de 6 a 10 anos de prisão e pode aumentar em casos agravantes, como lesões graves ou morte da vítima, ou se cometido contra pessoa que apresenta alguma deficiência.

Estupro de Vulnerável (Art. 217-A do Código Penal Brasileiro)

O estupro de vulnerável é uma forma específica do estupro, ou seja, é configurado quando envolve menores de 14 anos ou pessoas incapazes de consentir. 

É importante mencionar que não é preciso usar violência ou ameaça para caracterizar o crime. A pena varia de 8 a 15 anos de prisão.

Assédio Sexual (Art. 216-A do Código Penal Brasileiro)

O Assédio sexual é quando alguém constrange outra pessoa em busca de favores sexuais, aproveitando-se de sua posição superior no trabalho. Esse crime pode levar à detenção de 1 a 2 anos.

Importunação Sexual (Art. 215-A do Código Penal Brasileiro)

A importunação sexual é agir de forma sexual com alguém sem permissão, buscando satisfazer desejos próprios ou de terceiros. Gravar e divulgar intimidade sexual sem consentimento também é crime. A pena é de 1 a 5 anos de reclusão.

Favorecimento da Prostituição ou Exploração Sexual (Art. 218 do Código Penal Brasileiro)

Esse crime ocorre quando alguém se beneficia da prostituição de outras pessoas ou ajuda a facilitar essa atividade.Além disso, também é punido quem obriga ou atrai alguém para se prostituir, mesmo sem obter vantagem direta. 

A pena varia de 2 a 8 anos de prisão.

Estupro Virtual e Pornografia de Vingança

Apesar de não existir leis específicas no Código Penal para essas situações, o estupro virtual e a pornografia de vingança são tratados e punidos usando outras leis, como a invasão de dispositivos eletrônicos e a divulgação não autorizada de imagens íntimas.

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